NÃO TE CALA SÃO LOURENÇO - A MÚSICA VOLTOU !!


SIM ou SEM JOVENS!?; -  SIM OU SEM SOM LEGAL!?; SIM ou SEM PM Parceiro!?; - SIM ou SEM PIB!?; - SIM ou SEM São Lourenço melhor!?; - SIM ou SEM mais diversão e mais trabalho!?
A liberdade e a igualdade são princípios que existem por que algumas pessoas no caminho da história tiveram a coragem de lutar e dar a vida por elas. A pena( escrita) e a espada(lutas) configuraram o mundo que conhecemos, agora a interatividade inicializa a ciberevolução por democracia real e proteção do habitat. 


Os jovens de hoje serão os policiais, empresários( hotéis, danceterias, restaurante ), políticos, juízes, promotores,  logo amanha . 


ASSUNTO 1 - VEICULOS, MOTORISTAS, JOVENS & BRIGADIANOS(agentes do trânsito) : 

- O veículo automotor já é tão sagrado quanto o lar(casa). Carrega memórias afetivas de amor, sexo, entretenimento, o poder, é o cavalo de trabalho e sobrevivência do trabalhador e também é visto como uma grande fonte tributária de receita para o Estado. O Som é um dos principais acessórios, em especial para o passeio, o namoro e o trabalho. 


- Os motoristas e os policiais/agentes tem em tese conhecimento Lei nº 9.503/97( código de trânsito) e a RESOLUÇÃO Nº 204/2006 que Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB ( Base técnica - Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET e da Sociedade Brasileira de Acústica ) ; 


-Se algum agente ou policial agir sem observância da norma incorre na Lei de abuso de autoridade , LEI Nº 4.898/65, regula direito de representação e processo de responsabilidade civil e penal nos casos de abuso de autoridade; 


- Se algum motorista for autuado na situação tipificada do artigo 228 CTB e resolução 204 terá as seguintes penalidades : - Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização. 

Tal dispositivo sempre foi de difícil aplicação, diante da dificuldade de comprovação prática das situações que representam infração a tal norma. Porém, recentemente, este problema foi equacionado com a Resolução 204 do CONTRAN, editada no dia 20/10/2006, que estabelece os limites de emissão de som e as condições para seu uso em veículos automotores. Assim diz a nova regulamentação: 

Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo. 

Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput, deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo desta Resolução. 

Pode-se afirmar categoricamente que a utilização de aparelhagem de som em veículo automotor é atividade permitida, desde que dentro dos limites estampados na lei e regulamentos retro mencionados e, acaso os extrapole, estar-se-á diante de um ilícito que pode ter repercussão civil, penal e administrativa. 

O artigo 1º da Resolução 204 do Contran criou uma norma geral, não impondo qualquer condição para a utilização de aparelhagem de som em veículo automotor a não ser o respeito a um limite máximo de ruído. D’uma interpretação finalística da norma, todo cidadão tem o direito de instalar e utilizar em seu veículo equipamentos de som, quando dentro destes limites. 

Num primeiro momento, a resolução excluiu do limite os ruídos provocados por buzinas, alarmes, sinalizadores, motor e demais equipamentos obrigatórios do veículo. 

O artigo 2º da Resolução, ao mesmo tempo em que excluiu a exigência de limite de ruído, condicionou determinadas espécies de produção de som ao cumprimento de condições especiais, senão vejamos: 

Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução, os ruídos produzidos por: 

I.- Buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo; 

II.- Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente. 

III. Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes. 

Num primeiro momento, aquela aparelhagem destinada apenas aos ocupantes dos veículos não tem nenhuma restrição, senão o limite máximo de ruído fixado em 80 (oitenta) decibéis. 

Aquela aparelhagem com destinação diferente desta, o novo regulamento condicionou sua utilização à existência de autorização específica da autoridade competente ou existência de local preparado para seu funcionamento( alvará municipal ). Pode-se afirmar, portanto, que, se a aparelhagem for para uso dos ocupantes do veículo, a única exigência é o limite do volume; porém, se o equipamento for destinado a uso profissional (prestação de serviço, publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação) ou destinado a uso particular em competição ou entretenimento público, são exigidas condições especiais. 

É terminantemente proibido a acionamento de equipamento de som instalado por particular na carroceria de veículo aberto. Isso decorre da lógica afirmação de que, quando instalada aparelhagem de som direcionada para fora do veículo, evidentemente o proprietário visa apresentar-se publicamente, o que só é permitido com o cumprimento das condições especiais descritas na norma. 

Tratamento similar cabe aos veículos fechados. Nestes casos, cumpre ao proprietário a obrigação de manter o volume de som dentro do limite estipulado (80 db), cabendo às autoridades policiais fiscalizar a obediência deste preceito; porém, ficou completamente vedada pela nova regulamentação a utilização desta aparelhagem em condições que possam configurar apresentação pública. 


ASSUNTO 2 - EMPRESÁRIOS de POUSADAS, HOTEIS, RESTAURANTES & DANÇATERIAS : 

No que tange à utilização do equipamento em postos de combustível, bares, residências e outros imóveis particulares, não há incidência da lei de trânsito. 


A produção excessiva de ruído que perturbe a coletividade pode configurar a contravenção penal de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios – art. 42 do Decreto Lei 3.688/41 e, nesse caso, a mera utilização em área habitada de aparelhagem de som acima dos limites fixados, independentemente do horário, configura tal delito, oportunizando à autoridade policial a imediata lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência. Assim sendo, o motorista que se utilizar de aparelhagem de som em desacordo com as normas citadas, além da sanção administrativa, poderá incidir nas sanções da Lei de Contravenções Penais, ou seja, além da apreensão do veículo em razão da infração administrativa, ainda poderá ser processado pela contravenção citada. 

Caso o ruído seja causado em área particular e venha a incomodar apenas pessoas determinadas – um vizinho ou confrontante –, estaremos diante de outro tipo de contravenção, desta vez estampado no art. 65 do Decreto 3.688/41, conhecido como Perturbação da Tranqüilidade, que também permite a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, possibilitando a abertura de um processo criminal junto ao juizado especial da Comarca onde ocorreu o delito. 

A poluição sonora, somente quando houver provas de que o abuso no volume de som chegou a limites capazes de causar danos à saúde de terceiros, art. 54 da Lei 9.605/97 , delito de maior gravidade, que será processado na justiça comum, caso seja doloso, e no juizado especial, nas hipóteses de crime culposo. 

No âmbito civil, todo aquele sofrer danos decorrentes do abuso do volume de som praticado por proprietário ou motorista de veículo automotor pode buscar judicialmente o ressarcimento, ancorado na vedação legal ao abuso de direito, podendo ser indenizado pelo dano material ou moral eventualmente ocasionado, conforme se infere do Código Civil Brasileiro. 


NBR 10151 - APLICAÇÃO na avaliação de ruidos para as EDIFICAÇÕES


ÁREAS HABITADAS e ASSIM ZONEADAS PELA POPULAÇÃO E PODER PUBLICO tem a aplicação pela legislação civil da NBR 10151 do ano 2000, avaliação de ruídos visando conforto da comunidade envolvida. Comissão de Estudo de Desempenho Acústico de Edificações. 

    A Norma fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações; - especifica um método para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos se o ruído apresentar características especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que leva em conta vários fatores; - o método de avaliação envolve as medições do nível de pressão sonora equivalente (LAeq), em decibels ponderados em "A", comumente chamado dB(A), salvo o que consta em 5.4.2. 

1.-Nível de pressão sonora equivalente (LAeq) em decibels ponderados em "A" [dB(A)]: Nível obtido a partir do valor médio quadrático da pressão sonora (com a ponderação A) referente a todo o intervalo de medição. 

2.- Ruído com caráter impulsivo: Ruído que contém impulsos, que são picos de energia acústica com duração menor do que 1s e que se repetem a intervalos maiores do que 1s (por exemplo martelagens, bate-estacas, tiros e explosões). 

3.- Ruído com componentes tonais: Ruído que contém tons puros, como o som de apitos ou zumbidos. 

4.- nível de ruído ambiental (Lra): Nível de pressão sonora equivalente ponderado em "A", no local e horário considerados, na ausência do ruído gerado pela fonte sonora em questão. 

O Calibrador acústico deve atender atender às especificações da IEC 60942, devendo ser classe 2, ou melhor. 

A Calibração e ajuste dos instrumentos - O medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem Ter certificado de calibração de Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos. 

Medições no exterior de edificações - Deve-se previnir o efeito de ventos sobre o microfone com o uso de protetor, conforme instruções do fabricante: 

1.- No exterior das edificações que contêm a fonte, as medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente 1,2m do piso e pelo menos 2m do limite da propriedade e de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes etc. Na impossibilidade de atender alguma destas recomendações, a descrição da situação medida deve constar no relatório. 

2.- No exterior da habitação do reclamante, as medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente 1,2m do piso e pelo menos 2m de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes etc. 

3.- Caso o reclamante indique algum ponto de medição que não atenda as condições de 5.2.1 e 5.2.2, o valor medido neste ponto também deve constar no relatório. 

Medições no interior de edificações - As medições em ambientes internos devem ser efetuados a uma distância de no mínimo 1m de quaisquer superfícies, como paredes, teto, pisos e móveis. 

Os níveis de pressão sonora em interiores devem ser o resultado da média aritmética dos valores medidos em pelo menos três posições distintas, sempre que possível afastadas entre si em pelo menos 0,5m. Caso o reclamante indique algum ponto de medição que não atenda as condições acima, o valor medido neste ponto também deve constar no relatório. 

As medições devem ser efetuadas nas condições de utilização normal do ambiente, isto é, com as janelas abertas ou fechadas de acordo com a indicação do reclamante. 

Determinação do nível de critério de avaliação – NCA 

1.- O nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos está indicado na tabela 1. 

2.- Os limites de horário para o período diurno e noturno da tabela 1 podem ser definidos pelas autoridades de acordo com os hábitos da população. Porém, o período noturno não deve começar depois das 22h e não deve terminar antes das 7h do dia seguinte. Se o dia seguinte for Domingo ou feriado o término do período noturno não deve ser antes das 9h. 

3.- O nível de critério de avaliação NCA para ambientes internos é o nível indicado na tabela 1 com a correção de –10 dB(A) para a janela aberta e –15 dB(A) para janela fechada. 

4 Se o nível de ruído ambiente Lra, for superior ao valor da tabela 1 para a área e o horário em questão, o NCA assume o valor do Lra. 

Tabela 1 – Nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos, em dB(A) 
Tipos de áreas 
Diurno   Noturno 
Área de sítios e fazendas 
40              35 
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 
50              45 
Área mista, predominantemente residencial 
55              50 
Área mista, com vocação comercial e administrativa 
60              55 
Área mista, com vocação recreacional 
65               55 
Área predominantemente industrial 
70               60 
Relatório do ensaio 

O relatório deve conter as seguintes informações: 

a) marca, tipo ou classe e número de série de todos os equipamentos de medição utilizados; 

b) data e número do último certificado de calibração de cada equipamento de medição; 

c) desenho esquemático e/ou descrição detalhada dos pontos da medição; 

d) horário e duração das medições do ruído; 

e) nível de pressão sonora corrigido Lc, indicando as correções aplicadas; 

f) nível de ruído ambiente; 

g) valor do nível de critério de avaliação (NCA) aplicado para a área e o horário da medição; 

h) referência a esta Norma. 


NO TRANSITO - RESOLUÇÃO 204 - ART. 228 CTB

MINISTÉRIO DAS CIDADES 

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO 

RESOLUÇÃO Nº 204 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006 

Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos 

por equipamentos utilizados em veículos e estabelece 

metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de 

trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Código 

de Trânsito Brasileiro - CTB. 


O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, 

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nºs 001/1990 e 002/1990, ambas de 08 de março de 1990, que, respectivamente, estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades, e institui o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - SILÊNCIO; 

CONSIDERANDO que os veículos de qualquer espécie, com equipamentos que produzam som, fora das vias terrestres abertas à circulação, obedecem no interesse da saúde e do sossego públicos, às normas expedidas pelo CONAMA e à Lei de Contravenções Penais; 

CONSIDERANDO que a utilização de equipamentos com som em volume e freqüência em níveis excessivos constitui perigo para o trânsito; 

CONSIDERANDO os estudos técnicos da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET e da Sociedade Brasileira de Acústica; 


RESOLVE: 

Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo. Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput, deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo desta Resolução. 

Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução, os ruídos produzidos por: 

I. buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo; 

II. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente. 

III. Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes. 

Art. 3º. A medição da pressão sonora de que trata esta Resolução se fará em via terrestre aberta à circulação e será realizada utilizando o decibelímetro, conforme os seguintes requisitos: 


I.-Ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e homologado pelo DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito; 

II. Ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade por ele acreditada; 

III. Ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele acreditada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigor; 

§ 1º. O decibelímetro, equipamento de medição da pressão sonora, deverá estar posicionado a  uma altura aproximada de 1,5 m (um metro e meio) com tolerância de mais ou menos 20 cm(vinte centímetros) acima do nível do solo e na direção em que for medido o maior nível sonoro. 

§ 2º. Para determinação do nível de pressão sonora estabelecida no artigo 1º., deverá ser subtraída na medição efetuada o ruído de fundo, inclusive do vento, de no mínimo 10 dB(A) (dez decibéis) em qualquer circunstância. 

§ 3º. Até que o INMETRO publique Regulamento Técnico Metrológico sobre o decibelímetro, os certificados de calibração emitidos pelo INMETRO ou pela Rede Brasileira de Calibração são condições suficientes e bastante para validar o seu uso. 

Art. 4°. O auto de infração e as notificações da autuação e da penalidade, além do disposto no CTB e na legislação complementar, devem conter o nível de pressão sonora, expresso em decibéis - dB(A): 

I. O valor medido pelo instrumento; 

II. O valor considerado para efeito da aplicação da penalidade; e, 

III. O valor permitido. 

Parágrafo único. O erro máximo admitido para medição em serviço deve respeitar a legislação metrológica em vigor. 

Art. 5º. A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB. 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Alfredo Peres da Silva - Presidente


Segue trecho da Lei nº 2839 onde especifica a área costeira ao Arroio São Lourenço pela Av. São Lourenço desde a rua São João (antiga Zoom) seguindo pela Av. Getulio Vargas até a rua Silveira Martins(ultima rua antes da ponta) passando pela "curva" onde segue costeada pela Lagoa dos Patos, esta área é denominada Zona Comercial Turistica (ZCT).




ZCT – ZONA COMERCIAL TURÍSTICA = ZEU1



Características:

-trata-se da área marginal a Laguna dos Patos com a maior disponibilidade de equipamentos urbanos

-concentra as atividades relacionadas à pesca, locais de encontro, bares e restaurantes,
- áreas de recreação na orla da Laguna
- facilidade de acesso através de vias principais, com pavimento flexível
- são áreas que não possuem continuidade espacial e que atendem as diversas áreas de balneabilidade

Objetivos:

- minimizar os conflitos com os moradores do local;
- oferecer serviços e atividades para a população e para a atração dos turistas;
- manter o padrão de ocupação do solo urbano proposto para a zona na qual está inserida;
– ZEU1 – confirmando os objetivos de proteção ao ambiente natural;
- permitir e valorizar o desenvolvimento das atividades relacionadas a pesca artesanal;

- permitir o atracadouro de embarcações de pesca e de turismo, conforme Lei Municipal nº 2765 de 12 de janeiro de 2006 que estabelece o zoneamento de usos na Orla da Laguna.



QUANDO SE TRATAR DE ZONA RESIDENCIAL É OUTRA HISTÓRIA :


SUDOCTOBERFEST
AI 20050020104347 DF ( ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE MÚSICA EM BAR. QUADRA RESIDENCIAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2000. EXIGÊNCIA DE ANUÊNCIA DO PREFEITO OU DA MAIORIA ABSOLUTA DOS SÍNDICOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. PARA A OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE BAR COM MÚSICA LOCALIZADO EM QUADRA RESIDENCIAL , EXIGE O ARTIGO 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2000 A ANUÊNCIA DO PREFEITO COMUNITÁRIO OU DA MAIORIA ABSOLUTA DOS SÍNDICOS DOS BLOCOS DAS QUADRAS RESIDENCIAIS ADJACENTES, ACOMPANHADO DE PROVA DE SUA ELEIÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO  ) .

FESTA CAMPEIRA E SINDICATO RURAL SHOWS
      Por ordem do Prefeito Municipal cabe ao  SETOR de ALVARÁS da SECRETARIA da FAZENDA o papel de estabelecer as exigências para localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que observarão as especificações de horários e os requisitos em lei municipal :



EXEMPLO :   - A lei municipal do zoneamento ja existe agora resta uma Lei municipal que  estabeleça os  horários de funcionamentos dos estabelecimentos comerciais e industriais  e o uso do espaço público em casos de eventos abertos.



CRAZY FEST
BANDAS 




















MOTO LAGOA
LOKOFEST
A Lei por exemplo pode estabelecer que bares, restaurantes, pousadas, hotéis, ambulantes podem funcionar diariamente até às 3 h da madrugada, aos domingos e feriados o horário de funcionamento limite é 1h, se o dia seguinte não for útil o horário limite é 3h; - Boates-danceterias, sem isolamento acústico, até às 3 h, e com isolamento até às 7h.  Buffets , casas de evento e de recepções até às 3h, com isolamento acústico;   e até as 2h, sem isolamento. Lojas de conveniência podem funcionar por 24 horas e a comercialização de bebidas alcoólicas até às 2h. Os shows musicais a céu aberto podem se estender até às 2h; - e em locais privados, com isolamento acústico, até às 5h;  - as cafeterias podem funcionar por 24h, sem venda de bebidas alcoólicas.

BANDA MUNICIPAL

MUSICA AO VIVO NOS BARES
Lanchonetes, trailers e similares podem funcionar por 24h e podem comercializar bebidas alcoólicas até às 2h. Festejos juninos e carnaval devem encerrar o som mecânico às 3h. Na passagem do ano novo, o horário é liberado. Em caso de eventos especiais, o limite de horário é 3h da madrugada, desde que autorizados pela autoridade competente.

A mesma Lei pode proibir a concessão de licença de funcionamento em imóveis localizados no raio de 100 metros de escolas, hospitais, postos de saúde, maternidades, creches, asilos, pousadas  e hotéis.

REPONTE DA CANÇÃO
GAROTA VERÃO
FESTA DOS KUNDE


Em caso de descumprimento, os infratores sofrerão advertência, multa de R$ 1 mil (segunda infração), multa de R$ 3 mil (segunda infração), fechamento administrativo e cassação do alvará em última instância.

LIVRO DOS ESPELHOS - COMPOSITOR, MUSICO E ESCRITOR DANILO KHUN

Foi um sucesso o Jantar de Lançamento d'O Livro Dos Espelhos: Danilo Kuhn - coletânea de poemas, ocorrido no dia 12 de janeiro, quinta-feira, no Restaurante Lourenciano. Mais de 60 amigos estiveram entorno da poesia. Com a apresentação de Silvana Giovanini, o evento contou com o rock acústico da banda Verve, músicas nativistas com Danilo Kuhn ao violão e voz, declamação de poesia gaúcha com Silvana Giovanini e o amadrinhamento de Adão Quevedo, além de tertúlia com os músicos amigos após o Jantar. O autor também realizou seção de autógrafos durante o evento. O Livro Dos Espelhos pode ser adquirido em livrarias da cidade ou diretamente com o autor pelo preço de R$ 15,00. Contato: (53) 91554632, c/ Danilo Kuhn; ou pela internet: danilokuhn@yahoo.com.br (E-Mail, Orkut, Facebook, Msn) ou @danilokuhn (Twitter). Abaixo, o registro fotográfico! DK

PARABÉNS ao  Meste Danilo ! Um cidadão que orgulha todos o(a)(s)  lourencianos(as) e faço votos que nos represente num futuro próximo dentro da Academia Gaúcha de letras !

SOPA PROJECT – STOP ON LINE PIRACY ACT and PIPA PROJECT - Protect Intellectual Property Act



Em fevereiro d 2012 será debatido, analisado e talvez aprovado pelo congresso americano um novo projeto de lei que põe em risco toda a rede mundial de computadores( internet ), em especial a liberdade de expressão, o direito a informação, a democratização da cultura e do conhecimento. 



Uma manobra legislativa que dá o poder a 1(um)%(porcento) da população mundial controlar os outros 99(noventa e nove)%(porcento). As pessoas que defendem este projeto de lei querem acabar, restringir ou controlar o poder da interatividade humana dos povos,( credito para www.revelacaofinal.com ).


A humanidade foi configurada pela pena( escrita) e pela espada( lutas) e agora a interatividade das informações instantâneas exigem reforma da democracia e proteção do habitat. A rede mundial é uma ferramenta política que está deixando as "autoridades"( 1%) da população mundial bastante preocupadas, isto é, as novas revoluções todas foram organizadas por meio da internet, este é o ponto X da  "SOPA" e da "PIPA".


Quais as principais ameças entre outras do projeto de lei ?


1.-O bloqueio deve ser feito inclusive por serviços de busca, como o Google, e de pagamento eletrônico, como o Pay Pal. A publicidade nos sites estrangeiros infratores também deve ser cancelada. 



2.- Wikipedia, Google, Twitter, Facebook e Amazon se opõem ao projeto pois o S.O.P.A. poderá introduzir na rede censura e entraves à inovação 

3.-Casa Branca: o governo americano defende o respeito aos direitos autorais, mas também diz que o S.O.P.A. pode prejudicar a liberdade de expressão e a inovação. 

4.-O projeto de lei conta com o apoio da indústria de entretenimento (estúdios de cinema, gravadoras, conglomerados de mídia), que acusa os sites de violar direitos autorais e exibir ilegalmente seus conteúdos. 

Em suma, O PROJETO S.O.P.A DÁ FORÇA A SEGURANÇA AMERICANA de BLOQUEAR QUALQUER WEBSITE GLOBAL QUE "JULGAR PIRATA OU PERIGOSO" !!!




O EXEMPLO prático  aconteceu com o WEB SITE WIKILEAKS ( fonte wikipédia ):



 WikiLeaks é uma organização transnacional sem fins lucrativos, sediada na Suécia que publica, em sua página (site), postagens (posts) de fontes anônimas, documentos, fotos e informações confidenciais, vazadas de governos ou empresas, sobre assuntos sensíveis.

A página (site) foi construído com base em vários pacotes de programas (software), incluindoMediaWiki, Freenet, Tor e PGP.[2] Apesar do seu nome, a WikiLeaks não é uma wiki - leitores que não têm as permissões adequadas não podem editar o seu conteúdo.


A página (site), administrado por The Sunshine Press, foi lançado em dezembro de 2006 e, em meados de novembro de 2007, já continha 1,2 milhão de documentos. Seu principal editor e porta-voz é o australiano Julian Assange, jornalista e ciberativista.

Ao longo de 2010, WikiLeaks publicou grandes quantidades de documentos confidenciais do governo dos Estados Unidos, com forte repercussão mundial. Em abril, divulgou um vídeo de2007, que mostra o ataque de um helicóptero Apache estado-unidense, matando pelo menos 12 pessoas - dentre as quais dois jornalistas da agência de notícias Reuters - em Bagdá, no contexto da ocupação do Iraque. O vídeo do ataque aéreo em Bagdá (Collateral Murder) é uma das mais notáveis publicações da página (site).

Outro documento polêmico mostrado pela página (site) é a cópia de um manual de instruções para tratamento de prisioneiros na prisão militar estado-unidense de Guantánamo, em Cuba. Em julho do mesmo ano, WikiLeaks promoveu a divulgação de uma grande quantidade de documentos secretos do exército dos Estados Unidos, reportando a morte de milhares de civis no guerra do Afeganistão em decorrência da ação de militares norte-americanos.

Finalmente, em novembro, publicou uma série de telegramas secretos enviados pelas embaixadas dos Estados Unidos ao governo do país.

Em 2 de fevereiro de 2011, o WikiLeaks foi indicado ao Prêmio Nobel da Paz, pelo parlamentar norueguês Snorre Valen. O autor da proposta disse que o WikiLeaks é "uma das contribuições mais importantes para a liberdade de expressão e transparência" no século XXI. "Ao divulgar informações sobre corrupção, violações dos direitos humanos e crimes de guerra, o WikiLeaks é um candidato natural ao Prêmio Nobel da Paz", acrescentou.

Agora vejam APENAS ALGUNS EXEMPLOES de perseguição contra o WEB SITE 

1.- VEJAM : - VISA E MASTERCARD BLOQUEAM DOAÇÕES ao site;

2.- Governo Socialista-capitalista Chinês BLOQUEIA o site ;

3.- O GOVERNO BRASILEIRO(partido dos trabalhadores) também segue a onde DITADORA MUNDIAL, a SERPRO  - SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS  DO BRASIL ja bloqueio o acesso :  Se voce tentar acessar a um dos links do site, voce receberá a seguinte mensagem abaixo:
- ATENÇÃO !!!  Sr. Cliente,
O acesso a páginas não profissionais está indisponível. Caso esta possua conteúdo de interesse profissional, solicitamos proceder conforme orientações disponíveis nos links abaixo.
ICMBioMPSRFSTNSERPRO e demais clientes.

Agradecemos sua compreensão. Site Bloqueado: "http://wikileaks.ch/cable/2004/09/04BRASILIA2263.html"
Categoria de Bloqueio: (Potential Criminal Activities, Politics/Opinion)

4.- Aqui na cidade de São Lourenço do Sul - RS, com pouco mais de 43 mil habitantes, O prefeito( jose nunes de almeida) e o vice prefeito( Jose Daniel Raupp Martins ) entram com queixa  crime contra  ESTE BLOG - WWW.BLOGODOROZIN.BLOGSPOT.COM por publicar documentos judiciais e verdadeiros que expõem comportamento das duas autoridades publicas municipais . O vice prefeito pediu judicialmente o bloqueio do blog !  
        Não estamos falando de governo de extrema direita não, governo "de todos" populista ! Pseudo esquerda. 
            Seja nos altos escalões do poder assim como aqui nos baixos as autoridades políticas principalmente estão com medo e preocupadas com a força da interatividade humana !
       



A Câmara dos deputados americana irá recuar provavelmente depois da manifestação da Casa Branca, mas algumas cláusulas que obrigam os serviços de busca a desativar links que conduzam a sites estrangeiros irregulares; - o corte de serviços publicitários; - e do processamento de pagamentos a eles. 



Além do Sopa, corre no Senado americano um projeto semelhante, o Protect Intellectual Property Act (Pipa). Os projetos propõem penas de até cinco anos de cadeia para pessoas condenadas por compartilhar material pirateado dez ou mais vezes ao longo de seis meses. As propostas também preveem punições para sites acusados de "permitir ou facilitar" a pirataria. Estes podem ser fechados e banidos de provedores de internet, sistemas de pagamento e anunciantes, em nível internacional. Em tese, um site pode ser fechado apenas por manter laços com algum outro site suspeito de pirataria. 


O projeto de lei provocou uma reação em cadeia dos defensores da liberdade de expressão na rede e empresas da internet, como Google, Yahoo! e Facebook, que asseguram que o texto poderia frear a inovação e restringir os direitos dos usuários. A Wikipedia deve realizar um apagão de 24 horas nesta quarta-feira, retirando a versão inglesa do serviço do ar, em protesto ao projeto. Se unirão à enciclopédia online também o grupo de hackers Anonymous e a rede social Reddit. O Google pretende publicar um link em sua página principal para mostrar sua oposição à leia. 



A RESPOSTA OFICIAL DA CASA BRANCA PARA vetar o projeto SOPA e quaisquer outras contas futuras que ameaçam diminuir o fluxo livre de informações 

“MAIS LIBERDADE NO FLUXO DE INFORMAÇÕES, MAIS FORTE A SOCIEDADE TORNA-SE”...Presidente Obama( EUA ) 



Leis de combate a pirataria on line devem zelar ao mesmo tempo pela proteção da internet aberta e inovadora. 
( créditos para Victoria Espinel, Chopra Aneesh, e Howard Schmidt ) 

“Obrigado por dedicar o tempo para assinar esta petição. Tanto suas palavras e ações ilustram a importância de manter uma Internet aberta e democrática. 

Agora, o Congresso está debatendo algumas peças de legislação sobre a questão muito real da pirataria online, incluindo a parada de pirataria online Act (SOPA), a Lei PROTECT IP, e da Protecção Online e Digital Enforcement Act (OPEN). Queremos aproveitar esta oportunidade para lhe dizer o que a Administração irá apoiar e aquilo que não irá suportar. 

Qualquer legislação eficaz deve refletir uma ampla gama de partes interessadas, incluindo todos, desde os criadores de conteúdo para os engenheiros que constroem e mantêm a infra-estrutura da Internet. 

Embora acreditemos que a pirataria on-line pelos sites estrangeiros é um problema sério e requer uma resposta séria legislativa, não vamos apoiar a legislação que reduz a liberdade de expressão, aumenta o risco de segurança cibernética, ou enfraquece a dinâmica e inovadora Internet global. 

Qualquer esforço para combater a pirataria on-line deve ser protegida contra o risco de censura on-line de atividade lícita e não deve inibir a inovação, nossos negócios dinâmicos grandes e pequenos. 

Em todo o mundo, a abertura da Internet é cada vez mais central para a inovação nos negócios, governo e sociedade devem ser protegidos. Para minimizar este risco, a nova legislação deve ser mais bem orientadas somente em locais fora do alcance da lei atual dos EUA, a cobertura atividade expressamente proibida sob as leis existentes EUA, e ser efetivamente costurado, com o devido processo forte e focado em atividades criminosas. 

Qualquer cláusula de intermediários da Internet, tais como redes de publicidade online, processadores de pagamento, ou motores de busca devem ser transparentes e projetados para evitar excessivamente ampla direitos privados de ação que poderia incentivar litígios injustificados que poderia desestimular empresas de inicialização e empresas inovadoras de crescer. 

Devemos evitar a criação de novos riscos de segurança cibernética ou perturbar a arquitetura subjacente da Internet. Leis propostas não devem mexer com a arquitetura técnica da Internet através da manipulação do Sistema de Nomes de Domínio (DNS), uma base de segurança Internet. 

Nossa análise do DNS filtragem dispostas em algumas leis propostas sugere que eles representam um risco real para a segurança cibernética e ainda deixar mercadorias contrabandeadas e serviços online acessíveis. 

Devemos evitar a legislação que orienta os usuários perigosos, torna servidores DNS não confiáveis e coloca as políticas de segurança de próxima geração tais como a implantação de DNSSEC, em risco. 

Sejamos claros, a pirataria online é um problema real que prejudica a economia americana, ameaça empregos para um número significativo de trabalhadores de classe média e fere algumas das empresas mais criativas e inovadoras da nossa nação e empresários. Que prejudica a todos, desde artistas lutando para equipes de produção, e de empresas startup de mídia social para os estúdios de cinema de grande porte. Enquanto que apostam fortemente à execução vigorosa dos direitos de propriedade intelectual instrumentos já existentes. Não são suficientemente fortes para eliminar as piores piratas em linha além nossas beiras. 

Por isso, a Administração convida todos os lados trabalhem juntos para aprovar legislação som este ano que fornece os procuradores e os titulares de direitos novos instrumentos jurídicos para combater a pirataria on-line de origem para além das fronteiras dos EUA, enquanto permanecer fiel aos princípios acima descritos nesta resposta. Não devemos nunca deixar que os criminosos se escondem atrás de um abraço oco legítimos valores americanos. 

Este não é apenas uma questão de legislação. Esperamos e encorajar todos os intervenientes privados, incluindo criadores de conteúdo e provedores de plataformas Internet trabalhando em conjunto, adotar medidas voluntárias e as melhores práticas para reduzir a pirataria online. 

Então, ao invés de apenas olhar como a legislação pode ser interrompido, pergunte-se: Para onde vamos a partir daqui? Não limite a sua opinião para o que é a coisa errada a fazer, pergunte-se o que é certo. Já, muitos membros do Congresso estão pedindo sugestões do público em torno da questão. Estamos prestando muita atenção a essas oportunidades, bem como a contribuição do público para a Administração. O organizador da petição e uma amostra aleatória dos signatários serão convidados para uma teleconferência para discutir este assunto com autoridades do governo e logo depois disso, vamos sediar um evento on-line para obter mais entrada e responder às suas perguntas. Detalhes sobre que se seguirão nos próximos dias. 

Washington precisa ouvir suas melhores idéias sobre como reprimir a sites desonestos e outros criminosos que ganham dinheiro com os esforços criativos de artistas americanos e detentores de direitos. Todos nós devemos estar empenhados em trabalhar com todos os grupos interessados ​​em desenvolver novas ferramentas legais para proteger direitos de propriedade intelectual globais sem comprometer a abertura da Internet. Nossa esperança é que você vai trazer entusiasmo e know-how para este importante desafio. 

Seguindo em frente, vamos continuar a trabalhar com o Congresso em uma base bipartidária sobre a legislação que fornece novas ferramentas necessários na luta global contra a pirataria e a contrafacção, enquanto defende vigorosamente uma Internet aberta com base nos valores da liberdade de expressão, privacidade, segurança e inovação. 

Mais uma vez, obrigado por ter tomado a tempo para participar neste importante processo. Esperamos que você continue a ser parte dela.” 

Victoria Espinel é Coordenador Enforcement da Propriedade Intelectual do Escritório de Administração e Orçamento 

Aneesh Chopra é os EUA Diretor de Tecnologia e Assistente do Presidente e Diretor Adjunto de Tecnologia no Escritório de Política Científica e Tecnológica 

Howard Schmidt é assistente especial do Presidente e Coordenador de Segurança Cibernética Nacional de Segurança Pessoal

AMBULANTES, MEI, AUTONOMOS, MASCATES x LEI MUNICIPAL 3221/2010 = CULTURA DA ORGANIZAÇÃO



-Nova lei municipal mostra avanços em alguns pontos, mas infelizmente também perigosos retrocessos, em outros, no momento que agride e revela grau de discriminação com a profissão do camelô-ambulante. 


I.- O teor do inciso 6º incisos III- "apregoar mercadorias em altas vozes ou molestar trauseuntes com oferecimento dos artigos postos a venda .” 

Já viram camelo vender sem anunciar o produto ??? - até os comerciantes tradicionais anunciam e fazem a propaganda nas ruas através de carro de som.. Não tem lógica o inciso ! 

II.- No mesmo sentido analisemos o Inciso VII do artigo 6º da Lei -" Trabalhar fora dos horário estabelecidos " = ( § 7º prevê somente a atividade das 10 ate as 18 horas podendo ser prorrogado em dias de eventos e o não cumprimento acarreta perda da licença ). 



 JÁ VIRAM UMA CIDADE EM QUE 40% vive no interior, acorda cedo e vem de ônibus para a cidade sofrer com vedação legal de inicio das atividades ( somente após as 10 horas ) ? Enquanto para o comerciante convencional formal não existe esta restrição !!! 


Aqui a lei proíbe para o ambulante camelo a atividade após as 18 horas, mesmo contrariando o Verão e o fato das pessoas circularem na cidade, em especial os turistas, até as 24 horas da noite . 


 
 TOTALMENTE SEM OBJETO e LEGITIMIDADE as PREVISÕES . 


O Artigo 11 da Lei prevê, advertência, multa, apreensão-confisco de mercadorias, suspensão e cassação de alvará.. A Reincidência comina a aplicação de sete dias de suspensão da atividade. 

Estas previsões não são tão duras para a atividade dos Bancos, mercados, comercios, serviços, mecânicas no centro da cidade e ou até com os prostíbulos( Uisquerias ). 


O confisco estatal patrimonial é um exceção permitida no nosso regime legal vigente somente para tempo de guerra, mas aqui na lei municipal pode ser feito sem mandado judicial, tão somente com a pessoa do agente fiscal da prefeitura auxiliado pela força da Brigada Militar . 

 
 Os LOCAIS ZONEADOS para os ambulantes = PRAIA PONTOS A & B. PONTO A = PRAÇA OTHON KNUPPELN ATE RECANTO DA ILHA E DEPOIS SEGUE O PONTO B DESTE LOCAL ATE O ARROIO CARAHÁ. 


Enquanto a legislação federal e o governo federal se esforça em reconhecer o trabalho informal, autônomo, facilitar e melhorar situação previdenciária para milhares de pessoas que sobrevivem do comercio informal, aqui acontece o contrário, querem dificultar ao máximo a atividade do ambulante e ou camelo ! 

 Em Pelotas, o camelódromo municipal foi afastado do centro para frente da Receita Federal, mas mesmo assim centenas de famílias sobrevivem do comercio ambulante e milhares de consumidores compram, inclusive de São Lourenço do Sul. 


Os produtos na grande maioria são fabricados na China para o mundo globalizado( com mão de obra escrava as vezes), mas esta situação é a mesma para as grande redes de lojas de eletrodomésticos e para os micro/mini empresários camelôs. Então por que os ambulantes e camelôs são tão perseguidos, só por que pagam menos imposto ou por que não tem apoio dos políticos de carreira ??? 

 Em São Lourenço do Sul existem alguns símbolos do comércio ambulante, o "carioca- Marco Aurélio " e o “Seu Oscarzinho dos lanches”. Será que estas pessoas foram ouvidas quando foi formulada a Lei dos ambulantes e camelôs ??? 


HÁ alguns anos próximos passados uma das tentativas de ser criada a associação de camelos para locação da esquina entre as Ruas Almirante Barroso e Pinheiro Machado foi desestimulada com soma de ânimos entre a Administração Pública e ACI ? - A justificativa seria o conflito de interesses entre o comércio tradicional e o comércio ambulante. 

PREFEITO DE SÃO LOURENÇO ABRIRÁ SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA CONTRA SECRETÁRIO DE OBRAS ?

Esta pergunta merece uma resposta, em especial para os funcionários públicos municipais de São Lourenço do Sul, mais especificamente os funcionários da Secretária de Obras do município.

Segundo o Funcionário público L. F. W.  e de acordo com o  Protocolo 010193 perante a Secretaria Municipal de Administração e recursos humanos, foi requerido a APURAÇÃO DOS FATOS para saber em que se enquadra a atitude-comportamento do Secretário municipal de obras: -  assédio moral, ameaça verbal,  vias de fato ou excesso abuso das razões ?

O fato está  sob investigação na ocorrência  policial n. 3496/2011 dia 21-12-2011 próximo das 11 horas no pátio da secretaria de obras do município e tem no mínimo duas testemunhas que presenciaram .

Importante registrar e lembrar a existência de câmera de circuito interno que filma o patio 24 horas. O material poderá ser requisitado para instruir a sindicância e o inquérito policial.

Ao funcionário público municipal, com base da Lei 2518/2002 cabe o direito de requerer em defesa do seu direito e interesse legitimo.

Lamentavelmente, ainda não tem um lei municipal que trata no assédio moral e sexual nas repartições públicas municipais( dos superiores hierárquicos em relação ao subordinados ), mas quem sabe um dos nossos vereadores governistas ou não possam tomar iniciativa de projeto de lei ou estimular o poder executivo.

Uma certeza teremos, que a sindicância deverá ser aberta sob pena do Prefeito ser conivente com o ato e perder ainda mais o prestígio com os servidores em geral.
Outra alternativa surge, ao invés da abertura de sindicância o Prefeito pode reforçar  o respeito dos servidores com a nomeação de outra pessoa para o cargo de confiança da Secretaria de Obras .

Ou ainda, como exemplo de economia aos cofres públicos deixar somente um Diretor de Departamento cuidar dos serviços urbanos, já que grande  parte esta terceirizada para empreiteiras e cooperativas de serviços.

CENSURA P. JORNALISTAS - LEI DO SILÊNCIO NAS RUAS E NA IMPRENSA !?

 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

SÃO CONTRA A LEI DO SILÊNCIO = CENSURA E GARANTEM SEGURANÇA E LIBERDADE PARA A IMPRENSA 

-No ultimo dia 28-12-2011 o tribunal da cidadania proferiu decisão-notícia que não cabe indenização para as narrativas jornalistas dos fatos mantendo a liberdade de imprensa e o direito de informar( REsp 959330, 885.248 ). Neste caso o autor da ação era um membro procurador do MP.

-Dia 13-12-2011, o STJ publica noticia mais importante para os jornalistas, blogueiros, empresas jornalísticas. A presunção de inocência não impede crítica jornalística a pessoas investigadas. Nesta situação o autor da ação era um grande empresário acusado de tráfico de influencia e desvio do dinheiro público, que foi fotografado ao lado de um desembargador.

-Em 1º de maio de 2009 o STF revogou toda a Lei de Imprensa( regras criadas no regime militar 1964-1985 ). Com 07 x 04, o STF revogou a lei 5.250/67, conjunto de regras que previa atos como a censura, a apreensão de publicações e a blindagem de autoridades públicas. Com a decisão, entretanto, abre-se um vácuo jurídico em relação ao direito de resposta e a Constituição assegura esse direito, no artigo 5º, inciso V - “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

-A Ministra Carme Lúcia: “A intenção dessa lei é garrotear a liberdade de imprensa”. Também votaram pela total revogação Eros Grau, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Menezes e o decano do STF, Celso de Mello, para quem “nada é mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão”.O ministro Gilmar Mendes e a ministra Ellen Gracie listaram alguns artigos que deveriam ser mantidos.Joaquim Barbosa manifestou preocupação com exemplos de concentração dos órgãos de comunicação nas mãos de poucas pessoas e Marco Aurélio Mello votou pela manutenção total da lei.

-STF permite HUMORITAS, ESCRITORES, JORNALISTAS e CHARGISTAS criticarem os políticos( desde 27-08-2010). A lei eleitoral no artigo 45 tentava cercear esta liberdade e a ABERT ajuizou ADIN e levou liminar na época.

Esta retrospectiva dá segurança e liberdade as empresas jornalísticas e aos profissionais do ramo de mídia, contra o poder do capital e de algumas autoridades.

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO - ONDE & COMO ESTÁ SENDO GASTO O NOSSO DINHEIRO ?

Nove meses após o  dilúvio dos dias 09 e 10 de março de 2011, começam as obras de recuperação parcial do Município.

O Governo Federal através do Ministério da Integração destinou R$ 10.000.000,00 para o Município e para a população de São Lourenço do Sul.

1.- PONTE  LOCALIDADE PICADA DAS ANTAS 1:

PONTE  PICADA DAS ANTAS I..    R$ 182.312,00





2.- PONTE LOCALIDADE BOM JESUS :

R$ 177.609,00 ( SANGA ....BOM JESUS )






3.- PONTE ................PICADA MOINHOS :
PICADA MOINHOS ( APÓS O SALÃO DA LOIRA ) - R$ 224.000,00






4.- A praia da  Barrinha ? Obras públicas ou privadas !?

( R$ 185.800,00 mais R$ 45.000,00 do município )


Esta obra do Ministério do Turismo essencialmente resumiu-se em construir uma calçada na beira da orla da lagoa dos patos,  reformar um Banheiro Público e colocar duas iluminárias altas na Praça Ver. Francisco Braga Krafth.

Parte dos meio fios utilizados pela empreiteira foram reaproveitados através de doação do Município na forma de contrapartida !? Achamos que sim ! Sendo assim uma bela economia com parte da contrapartida da obra .

Foram retirados( pela empreiteira)  da Av. Getúlio Vargas e travessa da praça, no mínimo 1.000 metros de meio fio de concreto( propriedade do município ) , pintados com cal e reutilizados na obra.

O calçadão que estava pronto e concluído, foi parcialmente atingido pela enxurrada e está sendo construído por uma nova empreiteira.

Estranhamente, a obra está sendo modificada pela empreiteira do município, ou seja, estreitado o calçadão construído com dinheiro do Ministério do Turismo em um trecho e retirado material( tijoletas ) para uso no calçadão paralelo ( ciclovia )  na nova obra pós calamidade.


R$ 1.183.564,79 ---( aterro com cascalho e areia .............)



OUTRA dúvida muito cruel é se foi licitado somente o transporte do aterro( areia e cascalho ) ou também foi licitado também a compra da areia e do cascalho.

Por que o Município possui dois hectares adquiridos com o nosso dinheiro do Sr. HERCILIO do outro lado da BR 116.

As caçambas da Empreiteira  buscaram o cascalho na cascalleira do Município. Então as duvidas são : - O município doou o cascalho para a empreiteira ?  A empreiteria comprou o nosso cascalho com o dinheiro repassado do Ministério da integração ? O dinheiro do Ministério da integração é somente para o transporte do cascalho ?  Ou vamos fingir que gastamos todo o R$ 1.183.564,79 somente com a logística de transporte de cascalho e areia !

A notícia no jornal mostra que a limpeza da praia da barrinha esta sendo feita pelo prefeitura e não por empreiteira. Então, o R$ 1.183.564,79 é somente para colocação de cascalho e areia ???  Não seria mais fácil ter contratado um draga e sugada a areia da lagoa junto com a sujeira e entulhos.  A metade do serviço a própria natureza fez devolvendo areia com a força do vento( poderíamos ter nos inspirado com o exemplo da natureza e trazer  a areia do arroio caará, arroio são lourenço e da lagoa  ) .

Onde estão os nossos vereadores, os servidores do setor de licitações  e o MPF para fiscalizar a aplicação do dinheiro público e o trabalho das empreiteiras ?