N.º DE VEREADORES : - 09, 11 ou 13 para São Lourenço ?

-O Princípio da anterioridade no Processo eleitoral . A constituição estabelece, no Art. 16: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência( emenda constitucional n. 04/93 )".



-A Emenda constitucional 58/2009 tão debatida estabeleceu os seguintes parâmetros:
Número de Vereadores (Limite de Vereadores por habitantes)

-Entrevistado o  Diretor Geral da Câmara, Sr. Jair Francisco Xavier, informou que a sessão do dia 27-09 aprovou o aumento do numero de vereadores para 11(onze) dentro do mesmo orçamento(igual gasto anual ).  O quorum foi de oito votos a favor e um único contra, da Presidência da Casa.

- Perguntado sobre o subsídio atual, informou que cada vereador recebe R$ 3.820,88.
- Também no ensejo foi indagado sobre a possibilidade do Poder legislativo( "a casa do povo" ) deixar de residir em apartamentos-salas alugadas e ter sua sede própria: - respondeu que ainda este ano de 2011 a Vereadora Presidente Edil  Márcia Lucas pretende realizar a compra de terreno para construção da sede.

N° de Vereadores (máximo)  -  Faixa populacional habitantes 
9 (nove)                                   Até 15.000 
11 (onze)                                 Mais de 15.000 até 30.000 
13 (treze)                                 Mais de 30.000 até 50.000 
15 (quinze)                               Mais de 50.000 até 80.000 
17 (dezessete)                          Mais de 80.000 até 120.000 
19 (dezenove)                          Mais de 120.000 até 160.000 
21 (vinte e um)                         Mais de 160.000 até 300.000 
23 (vinte e três)                        Mais de 300.000 até 450.000 

Percentual sobre a receita do município (duodécimos):

% sobre as receitas (repasses)  -  População habitantes 

7% (sete)                                    Até 100.000 
6 % (seis)                                    Entre 100.000 e 300.000 
5 % (cinco)                                 Entre 300.001 e 500.000 
4,5 (quatro e meio)                      Entre 500.001 e 3.000.000 
4 (quatro)                                    Entre 3.000.001 e 8.000.000 

1.- O aumento do número de vereadores não é obrigatório e sim uma prerrogativa do Poder Legislativo Municipal dentro dos parâmetros constitucionais, porém se até o final do mês de setembro de 2011 as mudanças não acontecerem, somente poderá ser de novo restabelecido para a legislatura de 2017 a 2020.

2.- Os subsídios do vereadores tem o limite no orçamento municipal. Então antes de aumentar o numero de Edis importante verificar como está o orçamento, podendo na mesma proporção que aumentar o numero de vereadores diminuir a remuneração mensal dos referidos( tabela acima ).

3.- É uma falácia o argumento de que o aumento no número de vereadores causa aumento de despesa pública. Os repasses de recursos às Casas legislativas não estão atrelados ao número de edis e sim à população do município conforme demonstrado no item acima.

4.- Não é imoral o aumento das vagas de Vereadores, pois este fato já está previsto em nossa Constituição Federal e a Carta Magna não prevê imoralidades.

EXEMPLO DE BRUSQUE  = 15 VEREADORES P. PRÓXIMA LEGISLATURA
5.- Uma das maiores preocupações do povo(população) é com a verdadeira representatividade no  parlamento, em especial com a qualidade dos Edis que deverão exercer o Poder legislador, assim como a capacidade e independência para  fiscalizar o Poder Executivo.

6.-Se fosse realizada um pesquisa de opinião popular sem os dados  de conhecimento acima, provavelmente 80% votariam contra o aumento do número de vereadores.
       Não sabem as pessoas que cada vaga depende de um quoeficiente de votos mínimos do partido para se habilitar a concorrência. Por isso que os partidos fazem "alianças" para somar votos e atingir o coeficiente eleitoral.
        Partidos sozinhos tem mais dificuldade de atingir o coeficiente mínimo.
     O coeficiente é resultado da divisão do numero da cadeiras pelo número total de votos válidos no município. Ex.: (São Lourenço do Sul = 27.000 votos válidos) / div.( por 11 cadeiras ) = (coeficiente do partido ou coligação, 2.454 ).

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