EMANCIPAÇÕES II - VOTO SIM, PLEBISCITOS E NOVOS MUNICÍPIOS

Em 24 de dezembro de 2010, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei complementar 13.587 que dispõe sobre a criação, incorporação,fusão e desmembramento de municípios no Estado do Rio Grande do Sul, conforme dispõe o artigo 18,§4º da Constituição Federal e artigo 9º da Constituição Estadual.
Volta a pauta estadual das comunidades que tem interesse de se emancipar e criar o próprio município o MOVIMENTO EMANCIPACIONISTA.
Em São Lourenço já recomeçaram os primeiros trabalhos para reunir lideranças de todos os segmentos da sociedade envolvida.. O Advogado Adelar Rozin, Esp. em Direito Público, já no ano passado realizou um pesquisa de opinião com alguns pessoas e detectou um novo comportamento de duas comunidades que em outrora, no passado, votaram pelo Não e agora estão inclinadas para o Sim. Lá no interior de São lourenço do Sul existe dois núcleos populacional que preenche os requisitos da Lei, em especial o artigo 2º quanto a população estimada não inferior a 5.000 habitantes e eleitorado não inferior a 1800; - no mínimo 150 casas ou prédios no conjunto de núcleos urbanos situados na área; - viabilidade de preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do meio ambiente urbano.
-Hoje, dia 08-08-2011 foram oficiados os partidos políticos da cidade mãe para participarem ativamente das comissões que estão sendo reformatadas e formatadas.
-A comissão emancipacionista deverá ser composta no mínimo de seis pessoas( presidente, vice, secretário e 2º secretário, tesoureiro e segundo tesoureiro, além do conselho fiscal de no mínimo três titulares e três suplentes.
-A Lei entrou em vigor na mesma data da publicação(22-12-2010) e foram revogadas todas as leis anteriores que tratavam sobre a matéria.  Isso significa que as localidades com comissões sob égide das antigas leis terão que ser renovadas( reformatadas), pois no direito civil a lei não tem efeitos retroativos.
Adelar Rozin esteve no ultimo dia 1º de agosto  falando pessoalmente com o Sr. Ederaldo de Araújo( presidente da AGAE - associação gaúcha de áreas emancipandas e anexandas ).

Exemplo concreto é o município de Paraiso das águas ( Mato Grosso do Sul )criado em 2003 e terá  a primeira eleição em 2012, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal. No município de porto velho( Rondônia ), o distrito de Extrema realizou plebiscito em fevereiro de 2010 e em 04 de maio foi homologada a consulta resultando da criação do Município de Extrema de Rondônia.
Importante destacar o empenho e a longa luta do Sr. Ederaldo de Araújo juntamente com o Gabinete da Comissão de Assuntos Municipais atualmente sob a Presidência do Deputado Cassiá.
Ederaldo  entregou um pedido escrito para o Presidente da Assembléia Dep. Adão Vila Verde, para que este interceda perante o Governador para tentar validar os pedidos anteriores a Lei complementar de 2010e organizar uma agenda positiva para regulamentar os processos emancipacionistas até no máximo 2015.
Logo, que as comissões estiverem com os protocolos perante a Assembléia começará a campanha pelo voto SIM nas comunidades e os debates esclarecedores nos principais meios  de comunicação.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Bem vindo(a) para ajudar.