FUMO, SÃO LOURENÇO, FUMAGEIRAS, AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última terça-feira (2) o Projeto de Lei 2691/97, do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que proíbe a produção, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação e a exportação dos produtos agrotóxicos cujo princípio ativo seja o organofosforado (composto orgânico que contém fósforo em sua fórmula) Metamidophos.

A proposta torna todas essas atividades crimes, passíveis da pena de detenção de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa.

O Metamidophos é um insecticida utilizado principalmente nas culturas de amendoim, tabaco, pimenta e trigo. Seu uso tem sido discutido porque se suspeita ser a causa da morte de trabalhadores rurais por hemorragias e suicídios.

O relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), recomendou a aprovação da medida. Ele apresentou, porém, uma emenda para excluir o artigo do projeto que atribui ao Poder Executivo prazo para regulamentar a matéria. Segundo o relator, esse dispositivo contraria o princípio da separação dos poderes. "Quanto ao mérito, a proposta é oportuna e significa inequívoco progresso na legislação brasileira de agrotóxicos", disse Sperafico.

De acordo com o autor do projeto, o exemplo mais famoso de agrotóxico com o princípio ativo Metamidophos é o Tamaron, que seria usado em larga escala na Região Sul em lavouras de fumo. Conforme Fernando Ferro, pesquisa que indica que o uso desse agrotóxico estaria associado ao elevado índice de suicídio nos municípios produtores de fumo(RS), com exemplo Venâncio Aires. "Estudos experimentais e relatos de casos têm demonstrado que várias funções cerebrais superiores podem ser afetadas pelos organofosforados", afirmou o deputado.

O Metamidophos já é proibido no Reino Unido e na China.

VEJA O DOCUMENTÁRIO  NO SITE e LINK abaixo:
http://lavandoloucas.blogspot.com/search/label/Agrot%C3%B3xicos

O documentário do cineasta brasileiro Silvio Tendler: “O veneno está na mesa”. Esse documentário faz parte da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida.



AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Proc. 1080000095-6 / 2ª VARA cível  de São Lourenço do Sul
A única do Estado do RS( existe mais uma em SC e PR )  de ordem coletiva preocupada com o presente e o futuro do nosso agricultor

Em Dezembro de 2007, foram pagos cinco chamadas no programa "Mensageiro" pedindo que os representantes da fumageiras procurassem o Procurador da Associação Estadual de pequenos agricultores para uma tentativa de acordo ou pelo menos um diálogo. Nem sequer um oi foi dito pelos referidos representantes no Município.

Diante da omissão e silêncio, no mês de janeiro de 2008 foi protocolada a ação civil pública perante o judiciário de São Lourenço do Sul e protocolado o mesmo teor perante a Comissão Municipal de agricultura e pecuária; - Prefeito Municipal; - Câmara de Vereadores; - Emater e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

A autora(Alpag-rs) e os autores(associados) da ação pediram a intervenção e a participação do MP Estadual no Polo ativo da ação pois são varias questões de ordem coletiva, aliás todos os anos são centenas de demandas envolvendo agricultores e o judiciário.

Os TRÊS SÍMBOLOS PRECEDENTES :

1.- O ex-plantador de fumo José Altamir de Oliveira ofereceu um dos rins para pagar uma dívida de R$ 10.503,85 com a Souza Cruz. Aposentado por invalidez, ele teria que economizar o seu salário durante dois anos e meio para zerar o débito. Diante da impossibilidade de pagamento, a própria empresa pediu o arquivamento do processo. Ele mora com a esposa e três filhos na localidade de Valinhos, na zona rural de Imbituva, região dos Campos Gerais. Em 2003, ele teve perda total da safra e deixou de colher 70 mil pés de fumo após ter sofrido uma intoxicação devido aos inseticidas empregados na lavoura(Fonte: Gazeta do Povo)

2.- Dívida com Alliance One -AÇÃO TRUCULENTA da POLÍCIA LEVA Senhora FUMICULTORA ao SUICÍDIO. Ocorreu no município de Vale do Sol/RS, onde uma fumicultora de 61 anos, que há cerca de 25 anos era integrada a uma mesma indústria, a Alliance One, cometeu suicídio enquanto teve sua propriedade tomada por policiais, oficial de justiça e funcionários da multinacional que lá foram para levar o seu fumo, sob a alegação de “quebra de contrato”.Mesmo depois de constatada sua morte por enforcamento, a operação não parou. Foi solicitado reforço aos trabalhadores da Alliance One, para terminar o mais rápido possível o carregamento, numa prova inequívoca de que as fumageiras não dão valor à vida humana. A agricultora não se recusara a entregar o fumo, tanto que em dezembro último havia remetido parte de sua safra para a fumageira e recebeu o valor integral pelo fumo vendido, justamente por não ter débitos pendentes ( Fonte - MPA santa cruz do sul ).

3.- O ESCÂNDALO das PROMISSÓRIAS em BRANCO – Alliance One - O Fumicultor Júlio Cesar Selbach costumava assinar as promissórias em branco colocadas na venda integrada de insumos pela Fumageira Alliance One, em Venâncio Aires, no Rio Grande do Sul. Para financiar uma plantação de melancia, resolveu ir a uma instituição bancária, onde costumava pedir empréstimos. Selbach se surpreendeu quando descobriu que não poderia adquirir o dinheiro, pois já possuía dívidas de mais de R$100 mil junto ao BNDES. 
  Selbach disse ter ficado intrigado, pois nunca teria pedido um empréstimo desse valor e começou a investigar, junto ao Banrisul, Banco que intermedia os financiamentos, que dívidas eram essas. Os documentos enviados assustaram o fumicultor: -A empresa Alliance One fez uso do nome de Selbach para buscar investimentos, sendo a Associação de Fumicultores do Brasil (Afubra) seu procurador. “Nunca fiz contato com a Afubra, nem sequer qualquer representante da mesma esteve na minha casa”, relata estarrecido o fumicultor.
   Os financiamentos descobertos no nome de Selbach abrangiam, inclusive, Bancos que o agricultor nunca possuiu qualquer vínculo, como o o ABN AMRO Real e até mesmo o Banrisul. Além disso, descobriu-se um seguro de R$ 116 mil em seu nome. O agricultor ainda deve à Alliance One um total de R$ 27.803,97 em um contrato em que se cobram uma taxa de juros de 8,75% ao ano e que o fiador renunciaria benefícios previstos nos artigos 827, 835, 837 até 839 do Código Civil, que vão desde o direito de não apreensão de seus bens até a extinção da fiança.

4.- INSTRUTORES DE FUMO COM EXCESSO DE SERVIÇOS e com DESVIO DE FINALIDADES :

        Em São lourenço do sul  alguns dos instrutores de fumo estão envolvidos mais tempo com a burocracia da papelada do que propriamente com a instrução do fumicultor.  Além das representações comerciais das fumageiras( a maioria sem cadastro de alvará e sem cadastro no conselho regional de representantes comerciais- vendedores de insumos agrícolas ) ainda exercem a atividade de fato de COBRADORES das dívidas e de negociadores de imóveis RURAIS( para não dizer corretores de fato ).
        Um caso  EMBLEMÁTICO aconteceu com a Sr.ª Izete costa da rocha, na localidade de Pinheirinho,  que  possuindo uma divida com a Dimon do brasil( hoje Alliance one brazil ) aprox. de R$ 39.000,00, com a TERRA HIPOTECADA e com parcelas ANUAIS de cinco vezes de R$ 7.800,00( 2005,2006, 2007,2008, 2009 ), foi tão atormentada para se livrar das dívidas que acabou por entregar as terras para a fumageira pelo valor de R$ 40.000,00( conforme escritura pública 07-08-2006,17791/026, MATRICULA 19764 ).  Se foi estranho  a dação em pagamento imagina o que aconteceu em menos de um mês após?  A empresa Alliance vendeu por 81.000,00 as mesmas terras para o Sr.  Arnildo Heller e a esposa Eni, sendo o pagamento parcelado para 20(vinte) anos, mediante a entrega de fumo anual equivalente a parcelas de R$ 4.050,00 por ano.
Esse é apenas um dos exemplos entre centenas que acontecem todos os dias, ou seja, os instrutores de fumo estão dentro dos cartórios trabalhando com hipotecas, escrituras, confissão de dividas, avais, fianças etc...tudo isso com a finalidade de perpetuar as dívidas, as garantias e a mão de obras agrícola para a eternidade.

OS PEDIDOS DA AÇÃO COLETIVA:


Essencialmente, critérios mais justos na classificação do fumo, transparencia dos métodos e a proximidade para a entrega da produção, aliada a liberdade, dignidade e respeito.


1.-EXCESSO DE COMPLEXIDADE NA CLASSIFICAÇÃO e PRE-CLASSIFICAÇÃO ALIADO A INCERTEZA NA CLASSIFICAÇÃO, NA QUALIDADE e no PREÇO NA HORA DA ENTREGA. Os agricultores familiares já fazem a pré-classificação do fumo na propriedade. Esse trabalho não é remunerado pelas fumageiras, diminuindo nesse momento os rendimentos dos próprios agricultores e tomando horas de trabalho que poderiam ser aplicadas em outras atividades econômicas ou sociais. Os agricultores e seus familiares realizam esse trabalho extra de pre-classificação sem uma adequada remuneração desempenham jornadas de trabalho escravo até 15 horas por dia.

    São obrigados a entregar fumo e tirar nota de entrega sem a descrição de preço e sem qualificação esperando pela incerteza de uma classificação feita há centenas de kilômetros na região de Santa Cruz.

1.1.- O programa federal de agricultura federal( pronaf ) libera dinheiro a juro baixo, mas exige que as famílias produzam alimentos também na forma de diversificação da propriedade, porém de fato não sobra muito pouco tempo para a "diversificação".

2.- A devolução das NOTAS PROMISSÓRIAS assinadas em BRANCO, a REVISÃO de todas as dívidas e dos critérios para pagamento: A emissão da promessa em branco não é uma promessa, mas sim uma confissão infinita e incerta, deconfigurando a cártula e a formalidade de certeza e liquidez.
 Os agricultores querem a REVISÃO de todas as dívidas, parcelamentos, índices de juros cumulados mensalmente, vinculação das dívidas a entrega de produção, anulação de dações em pagamento e cláusulas de hipotecas.

3.-O uso de AGROTÓXICOS-VENENOS NAS LAVOURAS DE FUMO, , AS DOENÇAS PSICONEUROLÓGICAS, OS RISCOS À VIDA e a DEFICIENTE/AUSENTE CAMPANHA DE INSTRUÇÃO-EDUCAÇÃO.
  São exemplos das conseqüências do uso de agrotóxicos, vários casos de suicídios contabilizados no Município de São Lourenço do Sul e a interferência na ordem natural da Fauna e da Flora. Coincidentemente aqui no sul, o agrotóxico tamaron é utilizado em larga escala na cultura do fumo. estudos realizados associam o uso de organofosforados ao alto índice de suicídios nas cidades onde tem plantações fumageiras. no Estado do Rio grande do Sul, o índice é de 8,01/100.000 (oito vírgula zero um por cem mil) habitantes. na dinamarca, um dos maiores índices de suicídio por habitante, a taxa é de 28,6/100.000 (vinte e oito vírgula seis por cem mil) habitantes.
   Basicamente três tipos de seqüelas neurológicas após intoxicação aguda ou devido a exposição crônicas: polineuropatia retardada, síndrome intermediária e efeitos comportamentais. Os dados de São Lourenço do Sul oficialmente ainda não foram divulgados, mas são conhecidos pela comunidade por nomes.

4.- A INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA – Lei 8884 / 1994 e ao código de defesa do consumidor:
   A prática ilegal do Negócio casado é pública e notória, mas nada tem sido feito para combatê-la.
  Todo o financiamento das lavouras de fumo passa pelo negócio casado, ou seja, a exclusividade de fornecimento dos insumos agrícolas.
  Existe uma subordinação explícita de liberação de recursos para plantio ou “construção de estufas-investimentos ” subordinada ao fornecimento-venda exclusiva de quantidade de fumo e compra de utensílios, insumos, veneno, adubo, etc...pelos requerentes.
   No momento de entregar o fumo, são descontados os valores respectivos gastos com os insumos agrícolas, semente, utensílios, veneno, adubo e outros em quantidade fumo.
Colonialismo, exploração e escravatura 
  De acordo com documentos da ONG Terra de Direitos e qualquer pessoa que entende um pouco de liberdade comercial, a venda casada do pacote tecnológico fornecido pelas fumageiras é crime. As fumageiras costumam cobrar valores acima dos adotados nos mercados locais, sob o argumento de que suas fórmulas tem diferenciações, quando são insignificantes as mudanças químicas. de acordo com a lei 8.884/1994, em seu artigo 21, inciso xxiii, “subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a utilização de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem é infração à ordem econômica”.
    Por fim importante lembrar que o icms de todas as notas de vendas tem origem nos municípios da sede das multinacionais. A riqueza tributária fica lá e as consequências da monocultura e do veveno ficam aqui.

5.- O ESTATUTO da TERRA e o PREÇO MINIMO: - O Estatuto da Terra, mas precisamente no artigo 85 e parágrafo primeiro, estabelece assim : “ a fixação dos preços mínimos de acordo com a essenciabilidade dos produtos agropecuários, visando mercados interno e externo, deverá ser feita, no mínimo, sessenta dias antes da época do plantio de cada região e reajustados, na época de venda, de acordo com os índices fixados pelo Conselho Monetário Nacional . Parágrafo primeiro : Para a fixação do preço mínimo se tomará por base o custo da produção, acrescido das despesas de transporte para o mercado mais próximo e da margem de lucro do produtor, que não poderá ser inferior a 30% ( trinta porcento ).
   Cabe aqui na cultura do fumo também a REVISÃO da CONDIÇÃO do PREÇO pagos pelas fumageiras nos últimos dez anos , para se averiguar se o preço respeitou as planilhas de custos das propriedade familiares e garantiu o lucro mínimo.

6.- A IMPENHORABILIDADE de TERRA( até 04 módulos ) ameaçada pelas hipotecas e gravames de dívidas : - O medo oficializado nos registros ! 
     O desconhecimento, o semi-analfabetismo, a dificuldade de ler e entender o português escrito e falado pela famílias pomeranas-alemãs aliadas a proximidade/confiança conquistada pelos instrutores, que detém o poder divino de conceder ou não crédito(dinheiro) para as famílias, afastam completamente qualquer atitude de rebeldia ou de manifestação de direitos por parte dos agricultores. 
     Não sabem na grande maioria que a Constituição Brasileira dispõe : Art. 5° caput ..XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento". E no Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra". Nesse caso a lei 8629 / 1993 expressa o conceito de pequena e a média propriedade rural, respectivamente aquela entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais...
     Coletivamente,  pedem a desconstituição das hipotecas pelo simples fato de atentarem contra a ordem constitucional, ou sejam, contra o direito fundamental de impenhorabilidade da pequena propriedade rural, casa e implementos agrícolas aliada a uma campanha aberta nos meios de comunicação sobre o afastamento do risco de perda da pequena propriedade.

TRÂMITE PROCESSUAL - síntese:

        Aconteceu um despacho abençoado pela justiça"divida", ou seja, O juízo da 2ª VC de São Lourenço do Sul  entendeu que a ação coletiva tinha dados e denúncia sobre trabalho escravo( obrigação de pré-classificação do fumo antes da entrega ) e despachou passando a competência para a justiça federal especializada.  A alegria dos agricultores não durou muito, houve uma avalanche de agravos pelas fumageiras por meio das bancas dos seus excelentes advogados juristas e o nossos Desembargadores do TJ reformaram a decisão da Juíza da 2ª Vara Cível ( Importante registrar para que fique na história ).

      Agora despacho sanador modificou quase tudo e oportunizou  a perícia por parte da EMATER a parceira e conveniada das fumageiras e cia. No momento acontece a fase de apresentação de quesitos e  o final já podem imaginar !

        Agricultores e agricultores que ainda vivem no interior de São Lourenço do Sul e do mundo eduquem bem alguns dos seus filhos para que alguns deles sejam além de agricultores juristas, juízes, promotores e políticos e refresquem diariamente a memória deles para que não esqueçam o caminho da roça..pois a vida urbana - metropolitana é igual nicotina/crack, enfim, é uma droga que vicia voce e acaba com as lembranças de casa.

2 comentários:

  1. dr adelar bitencourt rozin EU VI COM OS MEUS PROPRIOS OLHOS, hoje dia 24 de setembro 2011 exposto crianças e adolecentes , jogando mudas das bandejas com fumo para plantar nas lavouras de fumo , serviço de ensalubridade com agrotoxicos, onde ta o ministerio publico de imbituva parana, onde esta os meios de fiscalizaçao do parana , santa catarina , rio grande do sul, ministra dos direitos humanos maria do rosario , a presidenta dilma , o ministro da agricultura mendes ribeiro,a associaçao dos fumicultores , tem empresa de tabaco de compra e venda de fumo e beneficiamento , associaçao dos fumicultores fundada em 1963, associaçao recreativa esportiva afubra fundada em 1978, agro comercial afubra fundada em 1994, e seguradora das lavouras de fumo e estufas fundada 1955, onde esta o poder publicos os policos , dessas empresas fazerem o que quer no pais, e autoridades e ninguem faz nada, politicos substituem as lavouras de fumo ´por plantas GIRASSOL,OS PEQUENOS PRODUTORES AS EM PINHAO MANSO, BATATA DOCE , TRAGAM USINAS DE BIODISEL E ETANOL QUE ESTA FALTANDO NO PAIS , URGENTE CHEGA DE ESCRAVIDAO NA FUMICULTURA,OS PEQUENOS PRODUTORES DE FUMO AS EMPRESAS DE FUMO JA JOGARAM , AGORA 90POR CENTO SAO SOS GRANDES PRODUTORES DE FUMO , INDENIZAÇAO PARA OS QUE S EMPRESAS DE FUMO JOGARAM COMO UM PAPEL NO LIXO, DE SEU PATRIMONIO COMO AS ESTUFAS , BARACAO ,VARANDAS,IMPLEMENTOS ETC OU EX PEQUENOS PRODUTORES DE FUMO FICARAM SO CANCEIRA E PO NO BOLSO , E DIVIDA NO COMERCIO, E O NOME SUJO, POR CAUSA DESSAS EMPRESAS DE FUMO...

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  2. sabe doutor rozin,sabia que a souza cruz injeta 1.5 milhoes no judiciario objetivo informatizar , estrutura judicial, por isso que essas empresas de tabaco multinacionais mandam e nao pedem no brasil; pecado dos ex pequenos produtores de fumo e os ex fumantes que entraram na justiça ...

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