PROCON em LOURENÇO SÃO DO SUL, AINDA NÃO !


CONSUMIDORES que não tem órgão de defesa do consumidor em sua cidade CONTATAR O ENDEREÇO ABAIXO:

PROCON - RS, RUA 07 DE SETEMBRO, 713 - BAIRRO CENTRO, PORTO ALEGRE - RS, CEP: 90010-190, Fone: (operadora)51- 3286 - 8200- Atendimento: Das 10hs às 16hs.

O Programa de Municipalização da Defesa do Consumidor no RS é um programa de extrema importância, não só pela divulgação da "PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR", como também pelo estabelecimento de um intercâmbio de informações entre os municípios e adoção de medidas conjuntas para a valorização e respeito à cidadania no Rio Grande do Sul.

Como ter um PROCON no seu município- Convênio com o Procon-RS( 51 3286–8200 begin_of_the_skype_highlighting 51 3286–8200 end_of_the_skype_highlighting ).


BANCOS e VOCê !  TUDO em HA VER e Saber !




Sumário: 

1. ESCOLHER O BANCO..........Pág. 9 

2. ABERTURA DE CONTA 

3. MOVIMENTANDO a CONTA ... Pág. 15 

4. PAGAMENTOS ........Pág. 7 

5. O CHEQUE ..........Pág. 19 

6. CARTÃO MAGNÉTICO.... Pág. 25 

7. TARIFAS BANCÁRIAS ... Pág. 31 

8. ATENDIMENTO .........Pág. 35 

9. APLICAÇÕES ...........Pág. 39

9.1. Perguntas importantes na hora de investir 

9. 2.Algumas aplicações disponíveis nos bancos 

10. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO .....Pág 41 

11. EMPRÉSTIMOS/ CRÉDITOS ...........Pág. 43 


12. LEASING ............................................Pág. .47

13 ENCERRANDO A CONTA ..............Pág. 49 

14 RESPONS. SOCIOAMBIENTAL Pág. 51 

ANEXOS - Modelos de cartas.........................52 

SAIBA COMO RECLAMAR ............................58


CALL CENTER ( SAC- Atendimento por telefone ) 


O jogo de empurra a que os consumidores brasileiros são submetidos quando entram em contato, por telefone, com os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) ainda é uma realidade. Pouca gente sabe que o tempo máximo é de um minuto para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada pelo consumidor. Desde dezembro de 2008 é vigente esta norma. 

Elaborada pela Comissão de Redação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), a portaria regulamenta o decreto presidencial nº 6.523, de 31 de julho, que estabeleceu novas regras para o atendimento de setores regulados: - energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central. 

Para os serviços financeiros - bancos e cartões de créditos -, a norma fixa um tempo ainda menor para o atendimento: - 45 segundos. Somente nas segundas-feiras, em dias anteriores e posteriores a feriados e no 5º dia útil do mês, a espera do consumidor poderá ser de, no máximo, 1,5 minuto.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) orienta que os consumidores se antecipem e entrem em contato com os bancos e serviços financeiros no período de menor demanda.
As palavras do ex-ministro Tarso Genro, hoje Governador RS : - “O cidadão tem que ser sumamente respeitado, não pode ser tratado como uma peça através de uma gravação”. Tarso Genro reiterou que a fiscalização dos Procons, do Ministério Público e da Própria Secretaria de Direito Econômica será rigorosa. Desde dezembro/2008, quando o decreto e a portaria entraram em vigor, as empresas estão sujeitas a multa de R$ 200 a R$ 3 milhões de reais, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

PRAZO DE GARANTIA PARA VEÍCULOS USADOS


De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, na compra de bens duráveis oconsumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar de vícios (defeitos) de fácil constatação.
A garantia legal de 90 dias abrange todas as peças que compõem o veículo e o fornecedor não poderá se exonerar da obrigação de responder por todo o produto, conforme prevê o artigo 24 do mencionado Código: - "A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor".Para resguardar direitos, a reclamação ao fornecedor deve ser feita por escrito, em duas vias, guardando-se a segunda protocolada.

O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990- Da Decadência e da Prescrição:
ART. 26 – O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:I– trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;II– noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.§ 1º– Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.§ 2º– Obstam a decadência: I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;III– a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.§ 3º– Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.




No PORTAL acima você pode fazer pesquisa sobre os procedimentos de recall anunciados desde 2000. Para conferir se um determinado produto está sendo objeto de algum recall escolha pelo nome do Fornecedor e, em seguida, escolha entre os produtos listados no campo Produto/Modelo.

Verifique se seu produto está relacionado de acordo com o número de série, chassi, lote etc. e, em seguida, clique no nome do produto para visualizar o detalhamento do recall.
Nem todos os veículos cujos chassis estejam dentro dos lotes de produtos apontados apresentam, necessariamente, o(s) defeito(s) relacionados na campanha de recall. Em alguns casos, os fornecedores não informam os números completos dos chassis, séries, lotes afetados, mas, apenas, os últimos dígitos. Assim, caso os números apresentados no campo de especificação dos produtos afetados seja inferior a dez dígitos, confira apenas os últimos algarismos do número de identificação do seu produto.

Compras FORA do ESTABELECIMENTO( internet, telefone, catálogos, etc..).


As compras pela internet, telefone ou via correio, verifique se o fornecedor é conhecido. É importante examinar a variedade das formas de pagamento, quanto mais, melhor!!

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catalogo, internet, etc.) podem ser canceladas em até sete dias – direito de arrependimento, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Ao receber a mercadoria, verifique se tudo está de acordo; se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido. 

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